São deveres dos Promotores:
- a)Cumprir as atividades do projeto após aprovação pela Câmara Municipal de Nordeste;
- b)Solicitar autorização à Câmara Municipal de Nordeste para proceder a alterações à candidatura aprovada, caso se venham a verificar;
- c)Apresentar à Câmara Municipal de Nordeste, no prazo de trinta dias após a conclusão do projeto, o relatório das atividades realizadas e o relatório financeiro respetivo;
- d)Do relatório das atividades, a que se refere a alínea anterior, devem constar:
- i)As alterações ao programa de atividades aprovado, quando verificadas;
- ii)A listagem dos participantes, desde que tenha havido alterações à listagem inicial;
- iii)Os registos fotográficos ou audiovisuais do desenvolvimento das atividades;
- e)O relatório financeiro, a que alude a alínea c) do presente número, é apresentado em formulário próprio disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal de Nordeste, ao qual devem ser anexados os originais dos comprovativos das despesas efetuadas com transportes aéreos/marítimos, assim como os canhotos dos cartões de embarque.
- f)No caso de donativos que se destinem a cofinanciar as despesas de transportes aéreos/marítimos, elegíveis no âmbito do programa, estes devem ser devidamente identificados, através de documento, emitido para o efeito, pelo doador.
- g)No caso de apoios concedidos por outras instituições (governamentais ou não governamentais), o promotor deve mencionar no Relatório Financeiro qual a instituição e o respetivo montante.
- h)Apresentar todas as informações e documentos, sempre que solicitados pela Câmara Municipal de Nordeste;
- i)Publicitar, de forma explícita, o apoio da Câmara Municipal do Nordeste ao projeto financiado no âmbito do Regulamento de Apoio à Mobilidade e Intercâmbio Cultural;
- j)Assumir todas as demais obrigações constantes deste Regulamento.