- 1 -No prazo de seis meses, a contar da data da assinatura da escritura definitiva de cedência, deve o adquirente submeter o projeto de arquitetura devidamente instruído à Câmara Municipal de Felgueiras.
- 2 -O prazo máximo para início das obras é de seis meses após comunicação de aprovação dos projetos de especialidades ou de um ano após a comunicação de aprovação do projeto de arquitetura;
- 3 -O prazo máximo para a obtenção do alvará de autorização de utilização do edifício é de dois anos após a comunicação de aprovação dos projetos de especialidades;
- 4 -Excecionalmente, os prazos previstos nos números anteriores do presente artigo, podem ser alargados para um prazo superior, mas nunca superior a uma vez e meia os definidos, por solicitação expressa do interessado, devidamente fundamentada e aceite pela Câmara Municipal de Felgueiras.
Artigo 22.º — Prazos de edificação
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025