As medalhas de mérito empresarial serão concedidas a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a promoção do desenvolvimento económico e social do município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos seus cidadãos.
Artigo 18.º — Medalhas de mérito empresarial
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004