A medalha de ouro do município será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sem votos contra, após proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores.
Artigo 4.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004