- 1 -Os parquímetros instalados nas zonas de estacionamento de duração limitada, funcionarão de segunda-feira a sexta-feira das 9 às 20 horas.
- 2 -Fora dos períodos definidos no número anterior, incluindo sábados, domingos e feriados, o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 6.º — Limites horários
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2001