- 1 -O valor de referência das tipologias de bolsas de estudo a atribuir, em cada ano letivo, corresponde ao montante indicado no anexo I do presente regulamento e que deste faz parte integrante.
- 2 -O valor de referência estabelecido nos termos do anexo I pode ser revisto anualmente por deliberação da câmara municipal.
Artigo 10.º — Valor da bolsa de estudo
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023