- 1 -Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de estudo o/a estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Reúna uma das condições fixadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na redação em vigor;
- b)Esteja matriculado/a numa instituição de ensino superior e inscrito num curso;
- c)Não seja titular:
- i)De um diploma de técnico/a superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito/a num curso técnico superior profissional;
- ii)Do grau de licenciado/a ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de licenciado/a;
- iii)Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de mestre.
- d)Esteja matriculado/a e inscrito/a num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
- e)Efetue prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular, sem prejuízo das situações especiais previstas no artigo seguinte;
- f)Pertença a um agregado familiar residente no concelho de Tavira ou ter domicílio fiscal no concelho de Tavira;
- g)Tenha idade igual ou inferior a 30 anos.
- 2 -Caso o/a candidato/a se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto na alínea d) do n.º 1 por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deverá entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.
- 3 -Podem ainda candidatar-se a Bolsa de Estudo alunos que ingressem em licenciatura em instituição de ensino superior fora do país, desde que apresentem comprovativo como se candidataram ao ensino superior nacional e que comprovadamente não tenham tido vaga no curso a que se candidataram.
- 4 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento, mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
Artigo 4.º — Condições de atribuição de bolsa de estudo
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023