As quintas de recreio de grau A, B ou C, tal como aparecem delimitadas nas plantas à escala 1:10 000 e 1:5000 constantes do volume II deste PSPCACO, não podem sofrer alteração ou fraccionamento na área que actualmente possuem.
Artigo 15.º
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004