- 1 -Os processos relativos a projectos de obras de reconstrução, recuperação ou ampliação, devem inserir levantamento rigoroso do edifício ou conjunto existente, incluindo documentos desenhados e fotográficos.
- 2 -Os processos relativos a projectos de obras de ampliação e construção de raiz devem incluir, além dos elementos exigidos no artigo 18.º, n.º 12, alíneas a) e b) do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas da CMO (RMEU), informação desenhada e fotográfica demonstrativa de adequada integração da obra a executar.
- 3 -Todos os projectos devem ser instruídos com os elementos exigidos pelo RMEU e incluir ainda:
- 3.1 -Levantamento desenhado e fotográfico dos alçados e do interior, existente.
- 3.2 -Levantamento fotográfico dos alçados do conjunto onde se pretende integrar a construção.
- 3.3 -Desenho dos alçados propostos, integrando os alçados contíguos.
- 4 -A Câmara Municipal pode ainda exigir a apresentação de elementos complementares que considere indispensáveis à compreensão do projecto.
Artigo 19.º — Requisitos para apresentação de projectos
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004