A CMO pode determinar, em consonância com o Regulamento e tabela de taxas, a isenção total ou parcial do licenciamento de obras em edifícios inseridos no plano de salvaguarda.
Artigo 22.º — Financiamento - isenção de taxas
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004