A Câmara Municipal de Oeiras promoverá através do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, a implementação de um conjunto de medidas, de carácter técnico-informativo e posteriormente de apoio à recuperação do património concelhio.
Artigo 24.º — Apoio da Câmara
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004