- 1 -A substituição de rebocos em fachadas de edifícios abrangidos pelo PSPCACO, deve respeitar a aparência original, na textura e cor.
- 2 -A paleta de cores a aplicar nos edifícios dos núcleos antigos será estabelecida pelo respectivo plano de pormenor, devido às suas características específicas.
- 3 -Na ausência de plano de pormenor, os serviços competentes auxiliarão os proprietários na escolha da nova cor, devendo encarar-se a renovação de cores dissonantes.
- 4 -Poderá admitir-se a utilização de novos materiais na fachada dos edifícios desde que, correctamente utilizados, de modo a garantir uma boa integração na zona envolvente, depois de aprovado pelos serviços camarários referidos no n.º 3.
Artigo 9.º — Revestimentos e cores
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004