Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
Constituição
O funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Esposende obedece ao presente regulamento, à legislação aplicável e ao Código de Procedimento Administrativo.
Conselho Municipal de Juventude de Esposende
O Conselho Municipal de Juventude de Esposende é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Finalidades
O Conselho Municipal de Juventude de Esposende prossegue as seguintes finalidades:
Composição do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
A composição do Conselho Municipal de Juventude de Esposende é a seguinte:
Observadores
O Conselho Municipal de Juventude de Esposende pode ainda atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares da solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes Externos
Por deliberação do Concelho Municipal da Juventude de Esposende, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades publicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Esposende acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Esposende eleger um representante seu no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Esposende, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude de Esposende:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude de Esposende acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude de Esposende pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Esposende têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do Conselho Municipal de Juventude de Esposende e para a apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal de Juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude de Esposende é da responsabilidade da Câmara Municipal de Esposende, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Instalações
Publicidade
O Município deve disponibilizar o acesso do Conselho Municipal de Juventude de Esposende ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O Município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao Conselho Municipal de Juventude de Esposende para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
A Assembleia Municipal aprova o regulamento do respetivo Conselho Municipal de Juventude de Esposende, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos da presente lei.
Regimento interno do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
O Conselho Municipal de Juventude de Esposende aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Revisão de Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto por uma proposta de uma maioria de dois terços do Conselho Municipal de Esposende, desde que tal conste expressamente na ordem de trabalhos.
Avaliação do regulamento
Duração dos Mandatos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
316909872