O Conselho Municipal de Juventude de Esposende aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 26.º — Regimento interno do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023