- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes membros permanentes:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside ao Conselho, podendo delegar essa competência no Vereador responsável pelo pelouro da habitação;
- b)Os vereadores com os pelouros da habitação, urbanismo e ação social;
- c)O presidente da Assembleia Municipal de Guimarães;
- d)Um representante de cada um dos setores de organizações profissionais, científicas, setoriais e não governamentais mais representativas relacionadas com os setores da habitação e da reabilitação urbana, a designar pela Câmara Municipal, após auscultação das entidades representativas de cada setor;
- e)Três representantes das Juntas de Freguesia do concelho de Guimarães, a designar pela Câmara Municipal, após auscultação das Juntas de Freguesia;
- f)Um representante de cada força política com representação na Assembleia Municipal, a designar pela Câmara Municipal, após auscultação das forças políticas.
- 2 -Podem ainda participar nas sessões do Conselho, a convite do Presidente, cidadãos com reconhecido mérito no âmbito da habitação até ao limite máximo de 3.
- 3 -A lista de entidades a que se refere a alínea d) do n.º 1 deverá ser aprovada pela Câmara Municipal de Guimarães e atualizada no início de cada mandato autárquico ou sempre que o Conselho se pronuncie nesse sentido.
- 4 -Os serviços municipais de habitação, ação social, urbanismo, fiscalização ou outros participam, sempre que convocados para tal, sem direito a voto e com o estatuto de observadores.
- 5 -Poderão ser convidados a participar de forma permanente ou pontualmente nas sessões do Conselho, com o estatuto de observadores, outras entidades públicas ou privadas cujo contributo seja considerado oportuno pelo Conselho.
Artigo 6.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023