- 1 -Os documentos que compõem o arquivo corrente devem preferencialmente permanecer depositados junto dos serviços produtores que por eles são responsáveis até ao final do prazo de conservação administrativa, estabelecido pelo Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais em vigor.
- 2 -Terminado o referido prazo, os RA sob a orientação do AMEPS procederão à análise, à seleção, à limpeza de elementos prejudiciais à conservação e ao acondicionamento das espécies documentais, bem como ao preenchimento e ao envio dos autos de eliminação, dos autos de entrega e das guias de remessa para o serviço de arquivo.
- 3 -O AMEPS verificará, em conjunto com os RA dos serviços produtores, a documentação bem como os respetivos autos de eliminação, autos de entrega e guias de remessa, procedendo à eliminação dos documentos, ao envio dos autos de eliminação para o Órgão de Coordenação do Sistema Nacional de Arquivos, e à transferência de documentação para o AMEPS, de acordo com os procedimentos definidos no Regulamento Arquivístico.
Artigo 11.º — Gestão dos documentos
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023