- 1 -Existindo corpos ou ossadas, nos jazigos ou sepulturas perpétuas, a transmissão só poderá ser admitida caso se tenha procedido à trasladação dos corpos ou ossadas para jazigos, sepulturas ou ossários de caráter perpétuo.
- 2 -A transmissão prevista no número anterior, só será admitida quando sejam passados mais de três anos sobre a sua aquisição pelo transmitente, se este tiver adquirido por ato entre vivos.
Artigo 50.º — Transmissão por ato entre vivos
Vigente desde: 10/12/2024
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