A Secção de Armazéns Municipais apenas faz entregas mediante a apresentação de requisição interna, devidamente autorizada pelos funcionários em cada departamento pelo respectivo director e nos serviços directamente dependentes da presidência pelos respectivos funcionários.
Artigo 35.º — Entrega de bens
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001