- 1 -Ás exumações, quando se tenha em vista a trasladação para outro cemitério, assim como ao encerramento dos cadáveres a trasladar para fora da localidade onde os óbitos ocorrem, assistirá a autoridade sanitária competente.
- 2 -O encerramento a que este artigo se refere deverá fazer-se em caixão de chumbo ou zinco hermeticamente fechado.
Artigo 26.º — Presença da autoridade
Vigente desde: 19/03/2004
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