As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10m.
Artigo 50.º — Revestimento
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10m.
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