- 1 -A legalização deverá ser efectuada no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente Regulamento ou até ao prazo máximo de cinco anos mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Todavia, as legalizações efectuadas dentro dos primeiros 180 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento terão uma redução de 65% sobre a taxa.
Artigo 64.º — Legalização do registo das sepulturas e jazigos
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004