- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes há mais de dois anos, no Município de Mourão e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a Progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo3.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
- 1 -Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Mourão;
- 2 -Que um dos requerentes do direito ao incentivo resida no Concelho de Mourão, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos, contados na data do nascimento da criança e que estejam recenseados no Concelho nos 12 meses anteriores à data da candidatura;
- 3 -Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- 4 -Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, Segurança Social e Autoridade Tributária.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023