- 1 -Os serviços municipais aceitarão fotocópias autenticadas, públicas-formas ou certidões, em substituição de documentos originais.
- 2 -Serão igualmente recebidas e aceites fotocópias simples ou o respectivo suporte em formato digital de documentos autênticos ou originais, sem prejuízo de, havendo dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, poder ser exigida a exibição do original ou documento autenticado para conferência, devendo, para o efeito, ser fixado um prazo razoável não inferior a cinco dias úteis. Neste caso o funcionário apõe a sua rubrica na fotocópia ou no duplicado extraído do suporte digital, declarando a sua conformidade com o original.
- 3 -As cópias extraídas nos serviços municipais estão sujeitas ao pagamento dos montantes previstos na tabela anexa.
- 4 -Sempre que os interessados requeiram a restituição de documentos juntos a processos, desde que estes sejam legalmente dispensáveis, poderão os mesmos ser-lhes restituídos.
Artigo 11.º — Aceitação e devolução de documentos
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004