- 1 -Os pagamentos poderão fazer-se, para além do pagamento à boca do cofre, através de transferência bancária, cheque ou quaisquer outros meios automáticos ou electrónicos existentes e seguros, sendo, para o efeito, indicado no documento da cobrança as referências necessárias, nomeadamente o número da conta e respectiva instituição bancária.
- 2 -De todos os pagamentos efectuados ao município será emitido documento comprovativo do mesmo, devendo ser conservado pelo titular durante o seu período de validade.
Artigo 25.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 22/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2004