As plataformas de lavagem, aspiração e limpeza que ocupem ou utilizem o domínio público estão sujeitas às taxas fixadas na tabela anexa do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Ocupação da via pública com plataformas de lavagem, aspiração e limpeza
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004