- 1 -A atribuição dos apoios económicos é de natureza eventual, excecional e temporária e destina-se a compensar encargos urgentes e fazer face a despesas inadiáveis, visando colmatar situações de comprovada carência e precariedade económica, tendo como objetivo último a capacitação dos/as indivíduos/ famílias com vista à sua autonomização.
- 2 -Os apoios económicos têm por base um diagnóstico específico e são atribuídos tendo em conta os recursos existentes.
- 3 -A verba anual referente aos apoios económicos será inscrita no Orçamento do Município, podendo ser objeto de reforço de acordo com os montantes anuais alvo de transferência nos termos das competências descentralizadas no âmbito da ação social.
Artigo 4.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 24/10/2023
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