O produto das coimas reverte integralmente para a Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Artigo 28.º — Produto das coimas
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023
O produto das coimas reverte integralmente para a Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023