- 1 -São beneficiários do Banco de Bens e Serviços Essenciais para Animais:
- a)Os tutores de animais que se encontram em situação de carência económica comprovada, residentes no Município de Tavira;
- b)Os cuidadores de colónias sinalizadas do Programa CED do Município de Tavira;
- c)Associações e Organizações da Causa Animal que tenham a sua atuação no Município de Tavira.
- 2 -Para beneficiarem dos géneros doados ou dos serviços veterinários essenciais, os interessados enviam requerimento ao município de Tavira, em minuta disponibilizada para o efeito.
- 3 -Os alimentos doados não podem ser comercializados nem usados para finalidade diversa, sob pena de quem o fizer deixar de ser elegível como beneficiário.
Artigo 2.º — Beneficiários elegíveis
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023