- 1 -Quando aplicável, o projeto de execução deve definir e descrever, de forma pormenorizada, as etapas da realização do projeto até à sua execução.
- 2 -Para a sua realização, a Câmara Municipal recorrerá aos serviços municipais, sem prejuízo da contratação de serviços que se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 16.º — Projeto de execução
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023