- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo, os profissionais assumem a obrigação de prestar serviço no concelho do Fundão, em horário de trabalho a tempo inteiro ou parcial, pelo dobro do tempo do incentivo concedido, até ao limite de 6 anos no total, salvo casos devidamente fundamentados.
- 2 -Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a restituir todo o incentivo concedido pelo Município do Fundão, nos valores correspondentes, aquando do não cumprimento do disposto no artigo 10.º do presente Regulamento, pelo período de incumprimento denotado.
Artigo 13.º — Obrigações
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023