- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores de funções públicas, que reúnam os requisitos exigidos por lei, nomeadamente, os do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º graus serão recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores de funções públicas, que reúnam os requisitos exigidos por lei, nomeadamente, os do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, e que sejam dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção e coordenação, designadamente o planeamento, a gestão e o controlo reunindo cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Formação superior de licenciatura;
- b)Pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.
Artigo 12.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024