A Taxa Turística Municipal, prevista no presente regulamento, concretiza a contrapartida de utilidades de singular aproveitamento, geradas pela realização de despesa pública pelo Município, no âmbito das respetivas atribuições de saneamento, gestão de resíduos, preservação e manutenção de espaços verdes, de infraestruturas e serviços de apoio e sinalética, em benefício da população visitante hospedada no concelho.
Artigo 3.º — Taxa Turística Municipal
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024