O presente Regulamento Municipal tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, cuja norma habilitante advém do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, e procede à regulamentação do artigo 11.º, estabelecendo as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - SAAS), regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterada pelo Despacho n.º 6013-B/2019, de 27 de junho e pela Declaração de Retificação n.º 485-B/2015, de 12 de junho. Rege-se ainda pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Artigo 2.º — Objeto e normas habilitantes
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023