- 1 -Os técnicos que elaborem projectos ou dirijam a execução de obras, podem inscrever-se na Câmara Municipal, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara.
- 2 -Esta inscrição é válida por um ano e deverão ser renovadas a pedido dos mesmos, nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano seguinte aquele em que termina, pelo que, excepcionalmente, a primeira renovação deverá ocorrer naquele período, ainda que não tenha decorrido um ano.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os técnicos que, à data de entrada em vigor do presente Regulamento, se encontrem inscritos na Câmara Municipal deverão proceder à correspondente renovação, nos termos aí definidos.
- 4 -A falta de renovação da inscrição durante um ano implica uma nova inscrição.
Artigo 52.º — Inscrição de técnicos na Câmara Municipal
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004