- 1 -O direito de ocupação dos espaços de ocupação ocasional ingressa na titularidade dos interessados referidos na alínea e) do artigo 3.º do presente regulamento, mediante a aquisição de uma senha, no local e no momento de instalação da feira, ao funcionário da Câmara Municipal de Mourão.
- 2 -A ocupação dos espaços de venda de ocupação ocasional está sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos do artigo 40.º do presente regulamento.
- 3 -A referida taxa pode ser paga por vale de correio ou na Tesouraria da Câmara Municipal até às 16h00 do dia anterior à realização do evento ou, no próprio dia, através de transferência bancária devendo ser apresentado o comprovativo de pagamento aos funcionários responsáveis pela organização do espaço.
Artigo 17.º — Direito de ocupação dos espaços de ocupação ocasional
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024