- 1 -A instalação dos feirantes deve fazer-se com a antecedência necessária a que a feira esteja pronta a funcionar à hora de abertura.
- 2 -As feiras referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento têm os seguintes horários de instalação:
- 2.1 -A montagem da feira deverá fazer-se entre as 6h00 e as 8h00 e a desmontagem entre as 13h00 e as 17h00 desse mesmo dia.
- 2.2 -A instalação dos feirantes que exerçam atividades sazonais pode fazer-se até às 9h00.
- 3 -As feiras referidas nas alíneas b) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento têm os seguintes horários de instalação:
- 3.1 -A montagem das instalações no recinto da feira pode ser feita das 7h00 às 12h30 e das 14h30 às 20h00 a partir do segundo dia anterior ao seu início.
- 3.2 -A montagem dos recintos itinerantes, referidos no capítulo X, poderá ser efetuada das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00 a partir da segunda-feira anterior à data da realização da feira mediante prévia apresentação dos seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais bem como do certificado de inspeção emitido por entidades qualificadas os quais devem estar válidos à data da realização da feira.
- 3.3 -Os bares e restaurantes podem ser montados das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00 a partir da segunda-feira anterior à data da realização da feira devendo estar montados até às 9h00 do dia de inicio da feira para efeitos de vistoria que pode ser requerida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3.4 -Nenhum participante da feira poderá dar início à montagem sem avisar previamente os serviços da fiscalização.
- 3.5 -Terminada a montagem, devem os serviços de fiscalização ser avisados para efeitos de verificação da conformidade daquela.
- 3.6 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento da mesma e deve estar concluída dentro de vinte e quatro horas após o seu encerramento.
- 4 -Antes de abandonar o recinto da feira os feirantes devem promover a limpeza dos correspondentes espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos.
Artigo 22.º — Horários de Instalação e Levantamento
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024