- 1 -A hasta pública decorre perante uma comissão composta por três elementos a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, um dos quais presidirá.
- 2 -Da hasta pública é lavrada uma ata que relatará tudo o que de relevante ocorrer na mesma, a qual é assinada pelo Presidente da Comissão referida no número anterior e, bem assim, pelo elemento que a haja redigido.
Artigo 16.º — Comissão
Vigente desde: 15/11/2023
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