- 1 -Sempre que a política habitacional e as necessidades do concelho nessa matéria assim o imponham, pode a Câmara Municipal ou a Assembleia Municipal, consoante os casos, limitar a participação na hasta pública a cidadãos residentes no concelho ou em zonas específicas do mesmo.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se apenas aos lotes para construção de habitação.
Artigo 18.º — Limitação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023