- 1 -O desenvolvimento do procedimento de alienação previsto no presente Regulamento incumbe à Câmara Municipal da Horta, através das unidades orgânicas a quem, no âmbito da Estrutura Nuclear e Flexível, sejam cometidas as atribuições no âmbito deste Regulamento.
- 2 -A abertura dos procedimentos de alienação, previstos no artigo 7.º do presente Regulamento, competem à Câmara Municipal da Horta.
- 3 -As competências decisórias previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta, sem prejuízo da faculdade de delegação deste no vereador com competência na área da Habitação.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023