- 1 -Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os pedidos de apoios financeiros ou materiais (que sejam quantificáveis em termos financeiros) serão analisados de acordo com os pressupostos constantes do regulamento.
- 3 -O apoio financeiro da autarquia a esta tipologia de apoio não excederá 25 % do total das despesas orçamentadas, com o limite máximo de comparticipação de 2.500 (euro).
Artigo 23.º — Critérios para atribuição de apoios
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023