- 1 -Os apoios financeiros descritos na parte final da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º destinam-se à realização de obras de conservação, modernização e beneficiação de instalações associativas e assumem a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -Os apoios em referência destinam-se a obras a realizar no ano seguinte ao da apresentação da candidatura.
- 3 -A instituição apoiada deverá comunicar ao Município a data de início da obra, bem como a respetiva conclusão.
Artigo 28.º — Obras de Conservação, Modernização e Beneficiação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023