- 1 -Esta medida tem como finalidade contribuir para a autonomia das Associações, através de um incentivo financeiro para o arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento dos seus fins.
- 2 -Os critérios para a atribuição do presente apoio são os seguintes:
- a)Os incentivos ao arrendamento serão de 30 % do valor do arrendamento, até ao limite de 150,00(euro) mensais;
- b)Apenas beneficiarão desta medida as associações que comprovem a existência de atividades inseridas no seu escopo social no local objeto de arrendamento;
- c)Possuir sede social no concelho da Horta.
- 3 -Para poderem beneficiar deste apoio, as associações devem apresentar na sua candidatura e de forma mensal os seguintes documentos:
- a)Cópia do contrato de arrendamento;
- b)Comprovativos dos pagamentos mensais da renda efetuados ao proprietário do imóvel.
Artigo 33.º — Apoio ao Arrendamento de Instalações
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023