O apoio à realização de ações de formação consiste numa comparticipação municipal de até 50 % do orçamento apresentado, até ao limite máximo de (euro) 750,00, no caso das ações de formação promovidas pelas entidades beneficiárias, e de (euro) 100,00 por pessoa, no caso da frequência de ações de formação promovidas por entidades externas.
Artigo 52.º — Valor da comparticipação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023