As entidades beneficiárias do apoio municipal devem fazer, obrigatoriamente, referência à comparticipação assumida pela autarquia, fazendo a menção «Com o Apoio da Câmara Municipal da Horta» e inserindo o respetivo logótipo/brasão em todos os materiais de comunicação editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos pontuais a realizar.
Artigo 60.º — Contrapartidas e Publicidade do Apoio
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023