- 1 -Todas as associações e clubes desportivos que pretendam beneficiar de apoios do Município, ao abrigo do presente Regulamento, têm de registar-se na Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de registo deve ser efetuado através de formulário, disponibilizado pelos serviços municipais e na página eletrónica do Município, acompanhado de cópia dos seguintes elementos:
- a)Cópia da escritura de constituição da entidade coletiva;
- b)Cópia do NIPC;
- c)Cópia dos Estatutos da entidade publicados no Diário da República/Jornal Oficial;
- d)Documento comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
- e)Documento comprovativo de declaração de utilidade pública, quando aplicável;
- f)Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais atualizado à data do registo;
- g)Documento de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- h)Cópia da inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, quando seja legalmente exigível.
- 3 -Os clubes e associações, legalmente constituídos, com sede social ou atividade desenvolvida no Concelho da Horta, ou projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas, com intervenção no Município, que dos seus estatutos não resulte expressamente o seu caráter desportivo, poderão ser excluídas de qualquer apoio, caso o Município da Horta não reconheça o seu interesse para o desenvolvimento desportivo.
- 4 -O pedido de registo deve ser rejeitado nas seguintes situações:
- a)Falta da apresentação dos documentos que devem instruir o pedido, quando a mesma não seja sanada nos 10 dias seguintes à notificação para a sua apresentação;
- b)A entidade requerente não esteja legalmente constituída, inativa, em fase de liquidação ou cessação da atividade;
- c)O objeto social da entidade beneficiária não abranja o fomento e prática de atividades desportivas;
- d)A entidade requerente não tenha sede no concelho da Horta, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º
- 5 -As entidades devem promover um novo registo sempre que os documentos apresentados com o formulário fiquem desatualizados, designadamente quando existam alterações nos estatutos, eleição de novos órgãos sociais e perda ou aquisição do estatuto de utilidade pública.
Artigo 8.º — Registo Associativo Desportivo (RADE)
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023