- 1 -As Associações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Local terão de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal.
- 2 -O pedido de inscrição no Registo Municipal deverá ser apresentado junto dos serviços municipais, formalizado com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição de modelo tipo;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Cópia dos estatutos da Associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- e)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;
- f)Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados (se exigível pelo Município de Salvaterra de Magos);
- g)Cópia da declaração inicial ou confirmação anual do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Artigo 4.º — Obrigatoriedade de inscrição
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025