- 1 -A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento implicando a exclusão da associação, coletividade ou instituição nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente Regulamento no ano civil imediatamente seguinte.
- 2 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do Regulamento, reservam à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 7.º — Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025