- 1 -As obras de sistemas prediais deverão ser executadas por empresas ou canalizadores inscritos na Câmara Municipal, em conformidade com este Regulamento.
- 2 -A colocação ou substituição de contadores será feita exclusivamente pela Câmara Municipal ou a seu mando credenciado.
Artigo 16.º — Competências em sistemas prediais
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004