- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar, os funcionários de serviço no Estádio Municipal poderão não autorizar a entrada ou permanência nas instalações de utentes ou visitantes que desrespeitem as regras estabelecidas nos artigos 8.º a 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Os utentes que vejam o seu acesso vedado, nos termos do disposto no número anterior, não têm direito à restituição das quantias pagas.
- 3 -Qualquer utente ou visitante que seja reincidente no não cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento, por força de anterior procedimento instaurado por incumprimento das mesmas normas ou de normas de natureza análoga, poderá ser proibido de entrar nas instalações, por período de tempo a fixar pela Câmara Municipal, ou por eleito com competência delegada ou subdelegada nos termos legais.
Artigo 11.º — Incumprimento das regras de utilização
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018