O Município de Almada pode suspender as cedências de utilização efetuadas ao abrigo do estipulado no art. 14.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo essa decisão ser fundamentada e comunicada aos cessionários, sempre que possível, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Artigo 18.º — Suspensão de cedência
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018